Kojima Roque Advogados
Área de atuação

Curatela e proteção familiar

Curatela, interdição, alvarás judiciais, autorizações e medidas voltadas à proteção patrimonial e familiar.

Resposta direta

A curatela é a medida judicial pela qual alguém passa a representar ou assistir uma pessoa que, por condição de saúde, não consegue praticar sozinha determinados atos da vida civil, especialmente os de conteúdo patrimonial.

Ela não retira a dignidade nem a autonomia da pessoa: a legislação atual determina que a medida seja proporcional e limitada ao necessário. Em muitos casos, o que a família precisa não é uma curatela ampla, e sim uma autorização judicial pontual, obtida por alvará.

Quando a medida costuma ser necessária

Situações comuns

  • Familiar com condição de saúde que impede administrar bens ou movimentar contas.
  • Necessidade de representar a pessoa perante bancos, INSS ou cartórios.
  • Venda de imóvel pertencente a pessoa incapaz, que depende de autorização judicial.
  • Levantamento de valores em nome de pessoa falecida ou incapaz, por alvará.
  • Autorização judicial para atos pontuais que envolvam patrimônio de menor.
  • Prestação de contas da administração exercida pelo curador.

Curatela e alvará não são a mesma coisa

O alvará judicial autoriza um ato específico e delimitado, como levantar um valor ou vender determinado bem. A curatela é uma medida contínua, que institui um representante para acompanhar a vida civil da pessoa.

Confundir as duas costuma gerar processo desnecessário. A definição correta depende de entender o que a família precisa resolver e por quanto tempo.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre curatela e proteção familiar

Qual a diferença entre curatela e interdição?

Interdição é o nome tradicionalmente usado para o processo, e curatela é a medida de proteção que dele resulta. A legislação atual determina que a curatela seja proporcional, restrita aos atos patrimoniais e revista periodicamente.

Preciso de curatela para vender um imóvel de familiar incapaz?

A venda de bem de pessoa incapaz depende de autorização judicial. Conforme o caso, isso pode ser obtido por alvará específico ou pode exigir a instituição de curatela, o que se define a partir da situação concreta.

A curatela é definitiva?

Não. A medida pode ser revista quando há alteração na condição da pessoa curatelada, e a própria lei prevê o acompanhamento e a prestação de contas do curador.

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