Inventário e partilha de bens
Condução de inventários judiciais e extrajudiciais, partilha, sobrepartilha e regularização de bens deixados por pessoa falecida.
O inventário é o procedimento que transfere formalmente os bens de uma pessoa falecida para os herdeiros. Ele pode ser feito em cartório, pela via extrajudicial, quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo com a partilha; ou perante o Judiciário, quando há divergência entre os herdeiros, herdeiro menor ou incapaz, ou alguma questão que dependa de decisão judicial.
O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses contados do falecimento. Em São Paulo, a abertura fora desse prazo costuma implicar acréscimo sobre o ITCMD, o imposto estadual devido na transmissão. Por isso, mesmo quando a família ainda não decidiu o que fazer com os bens, avaliar a situação cedo tende a reduzir custo e desgaste.
Quando procurar um advogado de inventário
Não é necessário que a família já tenha todas as respostas para iniciar a conversa. Na prática, a maior parte dos inventários começa com dúvidas simples: quais bens existem, quem são os herdeiros, se há dívidas e o que pode ser feito com o imóvel enquanto o processo não termina.
A participação do advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. O que muda é o caminho, o prazo e o custo de cada via, e essa definição depende da análise concreta da documentação.
Situações que costumam levar as famílias ao escritório
- Falecimento recente de familiar, com bens a regularizar.
- Imóvel recebido como herança que continua na matrícula em nome do falecido.
- Inventário atrasado, aberto há anos e nunca concluído.
- Divergência entre herdeiros sobre a divisão dos bens.
- Bem descoberto depois de encerrado o inventário, exigindo sobrepartilha.
- Necessidade de vender um imóvel que ainda está em nome da pessoa falecida.
- Existência de testamento e dúvida sobre como ele afeta a partilha.
Como conduzimos um inventário
O trabalho começa pelo levantamento documental: certidão de óbito, documentos dos herdeiros, matrículas dos imóveis, extratos, certidões negativas e informações sobre eventuais dívidas. É esse conjunto que define se a via extrajudicial é possível e qual será a base de cálculo do imposto.
Em seguida, apresentamos à família o desenho do caso: caminhos possíveis, custos estimados, tempo esperado e pontos de atenção. Só depois disso o procedimento é iniciado. Nenhum caminho é escolhido sem que os herdeiros entendam por que ele foi indicado.
Inventário e imóveis irregulares
Uma parte relevante dos inventários envolve imóveis com pendência de registro: casa comprada por contrato de gaveta, terreno sem escritura, construção não averbada, matrícula desatualizada. Nesses casos, o inventário sozinho não resolve. É preciso tratar também a regularização do imóvel.
Como o escritório atua nas duas frentes, essa análise é feita em conjunto desde o início, evitando que a família conclua o inventário e descubra depois que o bem continua sem condição de ser vendido ou transferido.
Veja também
Perguntas sobre inventários e sucessões
Qual o prazo para abrir um inventário?
O Código de Processo Civil prevê a abertura em até dois meses contados do falecimento. Passar desse prazo não impede o inventário, mas em São Paulo costuma gerar acréscimo sobre o ITCMD. Inventários antigos continuam podendo ser abertos e concluídos.
É possível fazer inventário em cartório?
Sim, pela via extrajudicial, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a partilha e estejam assistidos por advogado. A existência de testamento, de herdeiro menor ou incapaz, ou de divergência entre os herdeiros costuma direcionar o caso para a via judicial.
Dá para vender um imóvel antes de terminar o inventário?
Enquanto o inventário não é concluído, o imóvel integra o espólio e não pode ser simplesmente vendido pelos herdeiros. Existem caminhos jurídicos para viabilizar a venda durante o processo, e a possibilidade depende da via adotada, da concordância dos herdeiros e da situação documental do bem.
Descreva o seu caso para o escritório
Com os documentos em mãos, conseguimos apontar com objetividade qual caminho se aplica e o que precisa ser reunido.