Kojima Roque Advogados
Área de atuação

Inventário e partilha de bens

Condução de inventários judiciais e extrajudiciais, partilha, sobrepartilha e regularização de bens deixados por pessoa falecida.

Resposta direta

O inventário é o procedimento que transfere formalmente os bens de uma pessoa falecida para os herdeiros. Ele pode ser feito em cartório, pela via extrajudicial, quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo com a partilha; ou perante o Judiciário, quando há divergência entre os herdeiros, herdeiro menor ou incapaz, ou alguma questão que dependa de decisão judicial.

O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses contados do falecimento. Em São Paulo, a abertura fora desse prazo costuma implicar acréscimo sobre o ITCMD, o imposto estadual devido na transmissão. Por isso, mesmo quando a família ainda não decidiu o que fazer com os bens, avaliar a situação cedo tende a reduzir custo e desgaste.

Quando procurar um advogado de inventário

Não é necessário que a família já tenha todas as respostas para iniciar a conversa. Na prática, a maior parte dos inventários começa com dúvidas simples: quais bens existem, quem são os herdeiros, se há dívidas e o que pode ser feito com o imóvel enquanto o processo não termina.

A participação do advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. O que muda é o caminho, o prazo e o custo de cada via, e essa definição depende da análise concreta da documentação.

Situações que costumam levar as famílias ao escritório

  • Falecimento recente de familiar, com bens a regularizar.
  • Imóvel recebido como herança que continua na matrícula em nome do falecido.
  • Inventário atrasado, aberto há anos e nunca concluído.
  • Divergência entre herdeiros sobre a divisão dos bens.
  • Bem descoberto depois de encerrado o inventário, exigindo sobrepartilha.
  • Necessidade de vender um imóvel que ainda está em nome da pessoa falecida.
  • Existência de testamento e dúvida sobre como ele afeta a partilha.

Como conduzimos um inventário

O trabalho começa pelo levantamento documental: certidão de óbito, documentos dos herdeiros, matrículas dos imóveis, extratos, certidões negativas e informações sobre eventuais dívidas. É esse conjunto que define se a via extrajudicial é possível e qual será a base de cálculo do imposto.

Em seguida, apresentamos à família o desenho do caso: caminhos possíveis, custos estimados, tempo esperado e pontos de atenção. Só depois disso o procedimento é iniciado. Nenhum caminho é escolhido sem que os herdeiros entendam por que ele foi indicado.

Inventário e imóveis irregulares

Uma parte relevante dos inventários envolve imóveis com pendência de registro: casa comprada por contrato de gaveta, terreno sem escritura, construção não averbada, matrícula desatualizada. Nesses casos, o inventário sozinho não resolve. É preciso tratar também a regularização do imóvel.

Como o escritório atua nas duas frentes, essa análise é feita em conjunto desde o início, evitando que a família conclua o inventário e descubra depois que o bem continua sem condição de ser vendido ou transferido.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre inventários e sucessões

Qual o prazo para abrir um inventário?

O Código de Processo Civil prevê a abertura em até dois meses contados do falecimento. Passar desse prazo não impede o inventário, mas em São Paulo costuma gerar acréscimo sobre o ITCMD. Inventários antigos continuam podendo ser abertos e concluídos.

É possível fazer inventário em cartório?

Sim, pela via extrajudicial, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a partilha e estejam assistidos por advogado. A existência de testamento, de herdeiro menor ou incapaz, ou de divergência entre os herdeiros costuma direcionar o caso para a via judicial.

Dá para vender um imóvel antes de terminar o inventário?

Enquanto o inventário não é concluído, o imóvel integra o espólio e não pode ser simplesmente vendido pelos herdeiros. Existem caminhos jurídicos para viabilizar a venda durante o processo, e a possibilidade depende da via adotada, da concordância dos herdeiros e da situação documental do bem.

Próximo passo

Descreva o seu caso para o escritório

Com os documentos em mãos, conseguimos apontar com objetividade qual caminho se aplica e o que precisa ser reunido.