Seu imóvel ainda não está regularizado?
Analisamos a matrícula e a documentação para dizer, com objetividade, qual caminho de regularização se aplica ao seu caso.
No Brasil, imóvel só muda de dono com o registro na matrícula. Contrato particular, recibo e contrato de gaveta comprovam o negócio, mas não transferem a propriedade, e enquanto isso não é resolvido, o bem tende a não poder ser vendido, financiado ou transmitido com segurança.
A regularização segue caminhos distintos conforme o caso: escritura pública com posterior registro, adjudicação compulsória quando o vendedor se recusa ou não é localizado, usucapião judicial ou extrajudicial, ou retificação da matrícula.
Situações que costumam chegar ao escritório
- Comprei com contrato de gaveta e nunca passei para o meu nome.
- O imóvel está na matrícula em nome do antigo dono.
- O vendedor faleceu e ninguém consegue assinar a escritura.
- Moro no imóvel há muitos anos e não tenho documento de propriedade.
- Construí ou ampliei e nada foi averbado na matrícula.
- A área da matrícula não corresponde à área real do terreno.
O que reunir para a análise
- Matrícula atualizada do imóvel.
- Contrato de compra e venda ou recibo, se houver.
- Carnês de IPTU e contas de consumo em nome do ocupante.
- Comprovantes de pagamento do imóvel.
- Documentos pessoais de quem ocupa o bem.
- Informações sobre quando e de quem o imóvel foi adquirido.
O caminho, etapa por etapa
Leitura da matrícula
Identificamos o titular registral, os ônus existentes e quantos negócios não registrados separam você da propriedade formal.
Diagnóstico
Definimos qual caminho se aplica: escritura, adjudicação compulsória, usucapião ou retificação.
Reunião de prova
Organizamos a documentação que sustenta a posse e a cadeia de aquisição do bem.
Regularização
Conduzimos o procedimento escolhido até o registro na matrícula.
Perguntas frequentes
Contrato de gaveta tem validade?
Ele pode valer entre as partes como prova do negócio, mas não transfere a propriedade, que depende de registro. Existem caminhos para converter essa situação em propriedade registrada.
Preciso encontrar o antigo dono?
Nem sempre. Quando o vendedor não é localizado ou se recusa a outorgar a escritura, a adjudicação compulsória e a usucapião são caminhos possíveis, conforme a documentação e o tempo de posse.
Usucapião só pode ser feita na Justiça?
Não. Existe a usucapião extrajudicial, processada em cartório, admitida em determinadas hipóteses. A viabilidade depende da documentação e da ausência de impugnação.
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