Precisa realizar um inventário e não sabe por onde começar?
Explicamos as etapas, os documentos necessários, as vias possíveis e o papel do advogado, antes de qualquer decisão.
O inventário transfere formalmente os bens de uma pessoa falecida aos herdeiros. Ele pode ser feito em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, ou na Justiça, quando há divergência, herdeiro menor ou incapaz, ou questão que dependa de decisão judicial.
O prazo previsto para abertura é de dois meses contados do falecimento, e em São Paulo o atraso costuma refletir em acréscimo sobre o ITCMD. Mesmo inventários antigos podem ser abertos e concluídos.
O que costuma travar um inventário
- Imóvel que nunca foi registrado em nome do falecido.
- Herdeiros em desacordo sobre a divisão dos bens.
- Documentação incompleta ou certidões desatualizadas.
- Dúvida sobre dívidas deixadas e sobre quem responde por elas.
- Dificuldade para pagar o imposto antes de vender qualquer bem.
- Inventário anterior de avô ou avó nunca concluído.
Documentos que ajudam já na primeira conversa
- Certidão de óbito.
- Documentos pessoais dos herdeiros e certidão de casamento do falecido.
- Matrícula atualizada dos imóveis.
- Documentos de veículos, se houver.
- Extratos ou informações sobre contas e investimentos.
- Testamento, se existir.
O caminho, etapa por etapa
Levantamento
Reunimos e conferimos a documentação para saber exatamente qual é o acervo e quem são os herdeiros.
Definição da via
Analisamos se o caso admite cartório ou exige a via judicial, e explicamos a diferença de prazo e custo.
Plano de partilha
Desenhamos a divisão conforme a lei e o acordo entre os herdeiros, com o cálculo do imposto.
Conclusão e registro
Formalizamos a partilha e cuidamos do registro para que os bens fiquem efetivamente no nome dos herdeiros.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora um inventário?
Depende da via, da completude documental e da existência de acordo. O extrajudicial com documentação completa tende a ser bem mais rápido que o judicial, mas nem toda situação admite essa via.
O inventário pode ser feito mesmo com dívidas?
Sim. As dívidas do falecido são analisadas dentro do próprio procedimento e, em regra, respondem os bens do espólio, dentro das forças da herança.
Preciso pagar o imposto antes de terminar?
O ITCMD é condição para a conclusão da partilha. Existem alternativas a avaliar quando a família não dispõe do valor imediato, e elas dependem do acervo e da legislação estadual aplicável.
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