Kojima Roque Advogados
Regularização de Imóveis

O que é adjudicação compulsória e quando ela se aplica?

Publicado em Por Paola Kojima Roque, OAB/SP 428.208

Resposta direta

A adjudicação compulsória é a ação (ou, em determinadas hipóteses, o procedimento extrajudicial) que permite ao comprador obter a escritura definitiva de um imóvel quando já cumpriu sua parte no contrato, mas o vendedor se recusa, não é localizado ou não pode outorgar a escritura voluntariamente.

Para caber, é preciso comprovar um contrato de compra e venda válido, quitação integral do preço combinado e a inércia ou recusa do vendedor em formalizar a transferência.

Requisitos para pedir a adjudicação

Adjudicação judicial e extrajudicial

Tradicionalmente, a adjudicação compulsória é uma ação judicial, na qual a sentença substitui a vontade do vendedor e autoriza o registro em nome do comprador.

Alterações legislativas recentes vêm ampliando hipóteses de adjudicação por via extrajudicial, processada em cartório, quando a documentação é robusta e não há controvérsia relevante. A viabilidade dessa via depende da análise do caso concreto e da interpretação adotada pelo cartório da circunscrição.

Diferença para a usucapião

A adjudicação compulsória parte da existência de um contrato de compra e venda válido: o comprador já tem título, falta apenas o registro. A usucapião, por outro lado, parte da posse prolongada, sem necessariamente haver um contrato formal com o proprietário anterior.

Identificar qual dessas situações se aplica ao caso é o primeiro passo antes de escolher o caminho de regularização.

Perguntas relacionadas

Preciso já ter pago todo o imóvel para pedir adjudicação compulsória?

Em regra sim: a adjudicação pressupõe que a obrigação do comprador já foi cumprida. Se ainda houver saldo em aberto, o caminho costuma ser diferente.

O vendedor falecido impede a adjudicação compulsória?

Não impede, mas normalmente exige que a sucessão dele seja resolvida antes, para que os herdeiros sejam identificados e possam responder pela obrigação de outorgar a escritura.

Sobre a autoria

Conteúdo produzido por Paola Haruna Kojima Roque, OAB/SP 428.208, sócio do Kojima Roque Advogados, escritório com sede em Hortolândia/SP e atuação em Campinas e região. Texto de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso.

Próximo passo

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

Textos explicam o cenário geral. A resposta concreta depende dos documentos da sua situação.