A construtora atrasou a entrega do imóvel. O que posso fazer?
A maior parte dos contratos de compra de imóvel na planta prevê um prazo de tolerância, normalmente de até 180 dias, dentro do qual o atraso na entrega não gera direito a indenização. Os tribunais costumam validar essa cláusula, desde que dentro de parâmetros razoáveis.
Passado esse prazo de tolerância, o atraso costuma abrir caminho para pedidos como indenização por lucros cessantes, quando o comprador deixou de alugar o imóvel ou teve que continuar pagando aluguel próprio, e eventual revisão de encargos contratuais.
O que verificar no contrato
A cláusula de tolerância, a data-base de entrega prevista, e eventuais cláusulas de força maior invocadas pela construtora são os primeiros pontos a examinar. É comum que a data efetiva de entrega considerada pela construtora não seja a mesma reivindicada pelo comprador.
Reparação possível
Quando o atraso é justificável
Nem todo atraso gera direito a reparação. Situações excepcionais e comprovadas, como caso fortuito ou força maior, podem afastar a responsabilidade da construtora, mas a alegação genérica de dificuldade de obra não costuma ser suficiente sem prova concreta.
Perguntas relacionadas
O prazo de tolerância de 180 dias é sempre válido?
A jurisprudência majoritária aceita esse prazo como razoável, mas a validade depende de o contrato ter deixado a cláusula clara para o comprador no momento da assinatura.
Posso pedir a rescisão do contrato por causa do atraso?
Em casos de atraso significativo além da tolerância, a rescisão por culpa da construtora pode ser discutida, com efeitos diferentes de um distrato por desistência do próprio comprador.
Sobre a autoria
Conteúdo produzido por Paola Haruna Kojima Roque, OAB/SP 428.208, sócio do Kojima Roque Advogados, escritório com sede em Hortolândia/SP e atuação em Campinas e região. Texto de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso.
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