Quero desistir do imóvel na planta. Tenho direito a distrato?
Sim, é possível desistir de um contrato de compra de imóvel na planta, mas desde 2018 o tema é regulado pela Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, que prevê a retenção de parte dos valores pagos pela construtora ou incorporadora a título de penalidade contratual.
O percentual retido e a forma de devolução variam conforme o tipo de empreendimento e as cláusulas contratuais, então a análise do contrato específico é indispensável antes de formalizar a desistência.
O que a Lei do Distrato mudou
Antes da lei, a jurisprudência já vinha permitindo retenção de parte do valor pago em caso de desistência, mas sem um percentual uniforme. A Lei 13.786/2018 trouxe critérios mais objetivos, prevendo penalidades diferentes conforme o empreendimento esteja submetido a regime de incorporação comum ou a patrimônio de afetação.
A lei também fixou prazo para a construtora devolver os valores retidos ao comprador, em regra vinculado à conclusão da obra ou a marcos contratuais específicos.
O que analisar antes de desistir
Antes de formalizar o distrato, vale entender exatamente o percentual de retenção previsto no contrato, o prazo de devolução do saldo, e se há cláusula de tolerância de atraso já vencida que poderia justificar rescisão por culpa da construtora, o que muda significativamente a conta.
Quando o atraso na obra ultrapassa o prazo de tolerância contratual, a responsabilidade pela rescisão pode ser atribuída à construtora, alterando a lógica da retenção.
Perguntas relacionadas
A construtora pode reter todo o valor pago?
Não. A Lei do Distrato limita o percentual de retenção, que varia conforme o regime do empreendimento. A retenção integral, sem respeitar esses limites, pode ser questionada.
Quanto tempo a construtora tem para devolver o valor retido?
A lei prevê prazos vinculados à conclusão da obra ou a marcos contratuais. O prazo exato depende do contrato e do estágio da obra no momento do distrato.
Sobre a autoria
Conteúdo produzido por Paola Haruna Kojima Roque, OAB/SP 428.208, sócio do Kojima Roque Advogados, escritório com sede em Hortolândia/SP e atuação em Campinas e região. Texto de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso.
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