Kojima Roque Advogados
Direito Bancário

Recebi uma ação de busca e apreensão do meu veículo. O que fazer?

Publicado em Por Lucas Roque, OAB/SP 454.938

Resposta direta

Nos financiamentos com alienação fiduciária, quando as parcelas ficam em atraso, o banco pode pedir judicialmente a busca e apreensão do veículo. Depois que o veículo é efetivamente apreendido, o Decreto-Lei 911/1969 dá ao devedor o prazo de 5 dias corridos para pagar a integralidade da dívida, incluindo as parcelas ainda não vencidas, e reaver o bem livre de ônus.

Esse prazo de 5 dias conta a partir da execução da liminar de apreensão, não da citação ou da intimação anterior, conforme entendimento do STJ. Se o pagamento integral não for feito nesse período, a propriedade do veículo se consolida em favor do banco.

Por que não basta pagar só as parcelas atrasadas

Uma mudança legislativa de 2004 (Lei 10.931/2004) acabou com a possibilidade de purgar a mora pagando apenas as parcelas vencidas: hoje, para reaver o veículo depois da apreensão, é necessário pagar a dívida toda, incluindo as parcelas futuras, segundo os valores apresentados pelo banco na ação.

Essa é uma das confusões mais comuns nesses processos: muitos devedores acreditam que pagar só o atraso resolve, e descobrem tarde demais que não é mais assim.

O que fazer nos 5 dias

Verificar se o valor cobrado pelo banco está correto, incluindo juros e encargos, é o primeiro passo. Cobranças excessivas podem ser contestadas dentro do próprio processo.

Se o pagamento integral não for viável nesse prazo, vale avaliar rapidamente alternativas de negociação direta com o banco antes que a consolidação da propriedade se torne definitiva, porque depois disso as opções se reduzem significativamente.

Depois da consolidação da propriedade

Uma vez consolidada a propriedade em favor do banco, ele deve vender o veículo em leilão e usar o valor para quitar a dívida. Se sobrar valor após pagar a dívida e as despesas, esse saldo deve ser devolvido ao devedor.

Perguntas relacionadas

Posso pagar só as parcelas atrasadas para recuperar o veículo?

Não, desde a mudança legislativa de 2004. É necessário pagar a integralidade da dívida, incluindo parcelas futuras, dentro do prazo de 5 dias após a apreensão.

Perdi o prazo de 5 dias. Ainda posso fazer alguma coisa?

Depois desse prazo, a propriedade tende a se consolidar em favor do banco. É possível discutir valores cobrados indevidamente, mas a via de recuperar o veículo fica muito mais restrita.

Sobre a autoria

Conteúdo produzido por Lucas Rogério Raymundo Roque, OAB/SP 454.938, sócio do Kojima Roque Advogados, escritório com sede em Hortolândia/SP e atuação em Campinas e região. Texto de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso.

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