Kojima Roque Advogados
Direito do Consumidor

Meu nome foi negativado indevidamente. O que posso fazer?

Publicado em Por Lucas Roque, OAB/SP 454.938

Resposta direta

Quando o nome é incluído em cadastro de inadimplentes sem que exista uma dívida real, vencida e exigível, isso configura negativação indevida, que costuma dar direito à retirada imediata do registro e, dependendo do caso, à indenização por dano moral.

A jurisprudência do STJ, por meio da Súmula 385, estabelece que não cabe indenização por dano moral se o consumidor já tinha outra negativação legítima e preexistente, ainda que a nova inscrição seja de fato indevida. A lógica é que, nesse cenário, o abalo ao crédito já existia antes.

O que caracteriza a negativação indevida

Como pedir a retirada e, quando cabível, a indenização

O primeiro passo costuma ser reunir a prova de que a dívida é indevida ou já foi paga, e formalizar a contestação junto ao credor e ao órgão de proteção ao crédito. Se isso não resolver, a via judicial permite pedir a retirada imediata, muitas vezes por liminar, além de eventual indenização.

A existência de outra negativação legítima anterior é um dos primeiros pontos verificados antes de avaliar o pedido de indenização, justamente por causa da Súmula 385 do STJ.

Prova que costuma ser decisiva

Comprovante de pagamento, protocolo de contestação junto ao credor, extrato do órgão de proteção ao crédito mostrando a inscrição, e histórico de outras negativações, quando existirem, formam o conjunto de prova mais relevante nesse tipo de caso.

Perguntas relacionadas

Toda negativação indevida gera indenização automática?

Não. A indenização depende da análise do caso, incluindo se há outra negativação legítima e preexistente, o que pode afastar o dano moral conforme a Súmula 385 do STJ.

Quanto tempo o credor tem para retirar meu nome depois que a dívida é paga?

A retirada costuma ser exigida em prazo curto após a quitação. A demora além do razoável pode, por si só, ser questionada.

Sobre a autoria

Conteúdo produzido por Lucas Rogério Raymundo Roque, OAB/SP 454.938, sócio do Kojima Roque Advogados, escritório com sede em Hortolândia/SP e atuação em Campinas e região. Texto de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso.

Próximo passo

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

Textos explicam o cenário geral. A resposta concreta depende dos documentos da sua situação.