Kojima Roque Advogados
Direito Civil e Contratos

Recebi um cheque sem fundo. Como faço para cobrar?

Publicado em Por Lucas Roque, OAB/SP 454.938

Resposta direta

O cheque é título executivo extrajudicial, o que significa que pode ser cobrado diretamente por ação de execução, sem necessidade de primeiro provar a dívida em processo de conhecimento, desde que a execução seja ajuizada dentro do prazo legal.

Depois de vencido esse prazo, o cheque perde a força executiva, mas o valor ainda pode ser cobrado por ação de cobrança ou de enriquecimento sem causa, com prazo próprio para essa via.

Prazo para executar o cheque

A lei do cheque prevê prazo de apresentação de 30 dias, quando emitido na mesma praça de pagamento, ou 60 dias, quando emitido em praça diferente. A partir do fim desse prazo de apresentação, começa a contar o prazo para a ação de execução, que é mais curto e deve ser observado com atenção.

Perder esse prazo não significa perder o direito ao valor, mas significa perder a via mais rápida de cobrança, que é a execução direta do título.

Cheque prescrito: o que ainda é possível

Depois de prescrita a execução, o credor ainda pode cobrar por ação de enriquecimento sem causa ou ação causal, baseada no negócio que originou o cheque. Essas vias exigem mais prova, porque não têm a força executiva direta do título.

Reunir o contrato, nota fiscal ou qualquer documento que comprove a origem da dívida, além do próprio cheque, ajuda muito nessa segunda etapa.

Cheque sem fundo também pode ser crime

Emitir cheque sem provisão de fundos suficiente, dependendo das circunstâncias, pode configurar estelionato. Essa é uma via distinta da cobrança civil e segue regras e prazos próprios do processo penal, que precisam ser avaliados separadamente.

Perguntas relacionadas

Posso protestar um cheque sem fundo?

Sim, o protesto é possível e costuma ser um instrumento de pressão para pagamento, além de registrar publicamente a inadimplência.

Cheque de terceiro sem fundo, o que fazer?

A cobrança segue a mesma lógica: dentro do prazo, execução direta; fora do prazo, ação de cobrança baseada no negócio ou no enriquecimento sem causa.

Sobre a autoria

Conteúdo produzido por Lucas Rogério Raymundo Roque, OAB/SP 454.938, sócio do Kojima Roque Advogados, escritório com sede em Hortolândia/SP e atuação em Campinas e região. Texto de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso.

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