Quais são os requisitos para fazer divórcio em cartório?
O divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório, sem passar pelo Judiciário, quando o casal está de acordo com todos os termos, não há filho menor de idade ou incapaz envolvido, e as partes estão assistidas por advogado, conforme a Lei 11.441/2007 e a regulamentação do CNJ.
Havendo filho menor ou incapaz, discordância sobre partilha, guarda ou alimentos, ou gestante no momento do pedido, o caminho passa a ser necessariamente judicial.
O que é preciso para o divórcio em cartório
Vantagens da via extrajudicial
Quando os requisitos são atendidos, a escritura de divórcio costuma ser lavrada em poucos dias, com custo mais previsível que o de um processo judicial. A escritura já produz efeitos imediatos, sem necessidade de homologação judicial.
Partilha de imóveis pode ser incluída na mesma escritura, desde que o casal esteja de acordo sobre a divisão, o que evita um segundo procedimento.
Quando o divórcio precisa ser judicial
A existência de filho menor ou incapaz é a hipótese mais comum que direciona o caso para a Justiça, porque envolve interesses que exigem participação do Ministério Público. Discordância sobre qualquer termo do divórcio, mesmo entre casais sem filhos, também impede a via de cartório.
Perguntas relacionadas
O mesmo advogado pode representar os dois cônjuges no divórcio em cartório?
Sim, desde que não haja conflito de interesses entre as partes e ambas concordem com essa representação conjunta.
A escritura de divórcio já resolve a partilha do imóvel?
Pode resolver, se o casal estiver de acordo com a divisão. A partilha consensual pode constar da mesma escritura de divórcio.
Sobre a autoria
Conteúdo produzido por Lucas Rogério Raymundo Roque, OAB/SP 454.938, sócio do Kojima Roque Advogados, escritório com sede em Hortolândia/SP e atuação em Campinas e região. Texto de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso.
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