Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
A lei brasileira não fixa um percentual único para pensão alimentícia. O valor é definido pelo chamado binômio necessidade-possibilidade: a necessidade de quem recebe (geralmente o filho) e a possibilidade financeira de quem paga, sempre considerando também as demais obrigações de ambos.
Na prática, quando o alimentante tem renda formal, é comum a fixação em percentual sobre os rendimentos, algo entre 15% e 30% conforme o número de filhos e as despesas envolvidas, mas isso é referência de mercado, não regra legal fechada.
O que entra na conta
Quando o valor pode ser revisado
A pensão não é definitiva: pode ser revisada para mais ou para menos quando há mudança relevante na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga, como perda de emprego, novo filho, ou aumento significativo de renda.
A revisão exige ação própria e não acontece automaticamente; é preciso demonstrar a mudança de circunstância que justifica o novo valor.
O que acontece se a pensão não é paga
O não pagamento pode levar à execução de alimentos, que admite rito com risco de prisão civil para as parcelas mais recentes, ou execução como dívida comum para parcelas mais antigas, com penhora de bens e outras medidas coercitivas.
Perguntas relacionadas
Existe um percentual mínimo obrigatório de pensão?
Não. O valor é calculado caso a caso, pelo binômio necessidade-possibilidade, sem percentual fixo definido em lei.
Pai desempregado é obrigado a pagar pensão?
A obrigação de sustento não desaparece com o desemprego, mas o valor tende a ser revisado para refletir a nova capacidade financeira, mediante ação de revisão.
Sobre a autoria
Conteúdo produzido por Lucas Rogério Raymundo Roque, OAB/SP 454.938, sócio do Kojima Roque Advogados, escritório com sede em Hortolândia/SP e atuação em Campinas e região. Texto de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso.
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