Inventário extrajudicial: quando é possível fazer em cartório?
O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em cartório de notas e é admitido quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo quanto à partilha e estão assistidos por advogado.
A presença de herdeiro menor ou incapaz, a divergência entre os herdeiros ou a existência de testamento tendem a direcionar o caso para a via judicial, embora a jurisprudência venha admitindo a via extrajudicial em algumas hipóteses envolvendo testamento já judicialmente processado.
Requisitos em resumo
A via de cartório pressupõe consenso pleno. Basta que um herdeiro discorde da divisão para que o procedimento deixe de ser possível nessa forma.
A assistência por advogado é obrigatória e não é mera formalidade: é ele quem define o plano de partilha, confere a documentação e responde pela regularidade do ato.
Documentos habitualmente exigidos
Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou documentação da união estável, matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, extratos de contas e certidões negativas de tributos.
Cada cartório pode ter exigências complementares. Levantar a lista antes evita idas e vindas que atrasam o procedimento.
Prazo e custo
Quando a documentação está completa e há consenso, a via extrajudicial costuma ser concluída em prazo consideravelmente menor que o judicial.
O custo se compõe de emolumentos do cartório, ITCMD e honorários. A comparação entre as duas vias deve considerar não só o valor, mas o tempo em que o patrimônio permanece indisponível.
Perguntas relacionadas
Herdeiro que mora em outro estado impede o inventário em cartório?
Não necessariamente. É possível a representação por procuração pública com poderes específicos, o que costuma viabilizar o procedimento sem o deslocamento de todos.
Existe prazo para concluir o inventário extrajudicial?
O prazo relevante é o de abertura, de dois meses do falecimento, cujo descumprimento costuma refletir no imposto. Concluído esse ponto, o andamento depende principalmente da reunião dos documentos.
Sobre a autoria
Conteúdo produzido por Lucas Rogério Raymundo Roque, OAB/SP 454.938, sócio do Kojima Roque Advogados, escritório com sede em Hortolândia/SP e atuação em Campinas e região. Texto de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso.
Veja também
Quer entender como isso se aplica ao seu caso?
Textos explicam o cenário geral. A resposta concreta depende dos documentos da sua situação.