Kojima Roque Advogados
Inventários e Sucessões

Meu pai faleceu e deixou uma casa. O que precisamos fazer agora?

Publicado em Por Lucas Roque, OAB/SP 454.938

Resposta direta

Quando alguém falece deixando bens, é preciso abrir o inventário para transferir formalmente o patrimônio aos herdeiros. Enquanto isso não acontece, o imóvel continua na matrícula em nome do falecido e não pode ser vendido, financiado ou dado em garantia.

O Código de Processo Civil prevê a abertura em até dois meses do falecimento. Em São Paulo, o atraso costuma gerar acréscimo sobre o ITCMD. Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo, e não houver testamento, o inventário pode ser feito em cartório, com advogado. Caso contrário, o caminho é judicial.

1. Reunir a documentação antes de decidir qualquer coisa

Antes de discutir divisão, é útil ter em mãos a certidão de óbito, os documentos pessoais dos herdeiros, a certidão de casamento ou a documentação da união estável, as matrículas atualizadas dos imóveis e informações sobre contas, veículos e dívidas.

Esse levantamento costuma revelar o que realmente define o caso: se existe testamento, se há herdeiro incapaz, se o imóvel está regular e se há dívida em nome do falecido.

2. Verificar como o imóvel está na matrícula

É comum descobrir, nesse momento, que a casa nunca foi registrada em nome de quem faleceu: foi comprada por contrato particular, herdada de um inventário anterior nunca concluído, ou construída sem averbação.

Quando isso acontece, o inventário sozinho não resolve. É preciso tratar também a regularização do imóvel, e as duas frentes precisam ser pensadas juntas para não gerar retrabalho.

3. Definir a via: cartório ou Justiça

A via extrajudicial, em cartório, tende a ser mais rápida, mas exige acordo entre todos os herdeiros maiores e capazes e ausência de testamento. A via judicial se impõe quando há divergência, herdeiro menor ou incapaz, ou questão que dependa de decisão do juiz.

Em ambas, a presença de advogado é obrigatória. O que muda é o rito, o prazo esperado e a composição dos custos.

4. Calcular o custo real

Além dos honorários, o inventário envolve o ITCMD, as custas ou os emolumentos de cartório e as certidões. Ter essa conta desenhada antes evita que a família interrompa o procedimento no meio do caminho.

Se a família não dispõe do valor imediato do imposto, existem alternativas a avaliar, que variam conforme o acervo e a legislação estadual aplicável.

Perguntas relacionadas

O que acontece se o inventário não for aberto?

Os bens permanecem em nome do falecido e não podem ser transferidos. Além do acréscimo sobre o imposto, o tempo tende a dificultar a reunião de documentos e pode acrescentar novos herdeiros à sucessão, caso outro familiar venha a falecer.

Todos os herdeiros precisam contratar advogados diferentes?

Havendo consenso, um mesmo advogado pode assistir todos os herdeiros. Quando existe conflito de interesses entre eles, a representação separada passa a ser necessária.

Sobre a autoria

Conteúdo produzido por Lucas Rogério Raymundo Roque, OAB/SP 454.938, sócio do Kojima Roque Advogados, escritório com sede em Hortolândia/SP e atuação em Campinas e região. Texto de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso.

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