Kojima Roque Advogados
Inventários e Sucessões

Posso vender um imóvel que está no nome de uma pessoa falecida?

Publicado em Por Lucas Roque, OAB/SP 454.938

Resposta direta

Enquanto o inventário não é concluído, o imóvel integra o espólio e não pode ser vendido livremente pelos herdeiros. O cartório de registro de imóveis não registra a transferência sem que a titularidade tenha sido regularizada.

Existem caminhos para viabilizar a venda antes do encerramento, como o alvará judicial de autorização de venda ou a cessão de direitos hereditários por escritura pública. Qual deles se aplica depende da via do inventário, da concordância dos herdeiros e da situação documental do bem.

Por que a venda direta não funciona

No direito brasileiro, a propriedade de imóvel se transfere pelo registro na matrícula. Se o titular registral faleceu, a transmissão aos herdeiros depende do inventário, e só depois dele o bem pode ser regularmente alienado.

Contratos de venda firmados sem essa regularização costumam gerar problema para as duas partes: o comprador não consegue registrar, e o vendedor responde pela obrigação assumida.

Alvará judicial para venda

No inventário judicial, é possível pedir autorização para vender determinado bem antes do fim do processo, normalmente quando a venda atende ao interesse do espólio ou é necessária para pagar dívidas e o próprio imposto.

O pedido exige justificativa concreta e, em regra, concordância dos herdeiros. Havendo herdeiro menor ou incapaz, a análise tende a ser mais rigorosa e envolve a manifestação do Ministério Público.

Cessão de direitos hereditários

Outro caminho é o herdeiro ceder, por escritura pública, os direitos que possui sobre a herança. Não é a venda do imóvel em si, e sim da posição do herdeiro na sucessão.

É um instrumento útil em algumas situações, mas tem efeitos próprios e precisa ser explicado com cuidado ao comprador, que assume um risco diferente do de uma compra comum.

Perguntas relacionadas

O comprador corre risco ao adquirir imóvel de espólio?

Existe risco quando a operação é feita sem autorização adequada ou sem a análise da situação sucessória e registral. Com o instrumento correto e a documentação verificada, esse risco pode ser reduzido de forma significativa.

Dá para adiantar a venda usando procuração do falecido?

Não. A procuração perde efeito com o falecimento do outorgante. Negócios celebrados com base nela após o óbito tendem a ser questionados.

Sobre a autoria

Conteúdo produzido por Lucas Rogério Raymundo Roque, OAB/SP 454.938, sócio do Kojima Roque Advogados, escritório com sede em Hortolândia/SP e atuação em Campinas e região. Texto de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso.

Próximo passo

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

Textos explicam o cenário geral. A resposta concreta depende dos documentos da sua situação.