Revisão de financiamento de veículo: em que casos ela funciona?
A revisão de financiamento de veículo funciona quando o contrato tem uma cobrança que a lei ou o STJ considera abusiva: juros muito acima da taxa média do Banco Central para a mesma modalidade, capitalização mensal não prevista no contrato, tarifas proibidas ou seguro imposto como condição do crédito. Juros altos, por si sós, não bastam, e a simples discussão em juízo não impede a busca e apreensão se as parcelas deixarem de ser pagas.
Quem pesquisa revisão de financiamento de veículo costuma estar com a parcela pesando no orçamento e já ouviu que dá para reduzir o valor na Justiça. Às vezes dá. O problema é que boa parte dessas ações é proposta com argumentos que o Superior Tribunal de Justiça já rejeitou há anos, como a ideia de que juros acima de 12% ao ano são ilegais ou de que todo "juro sobre juro" é proibido.
O que decide o resultado é o que está escrito no contrato e a comparação com parâmetros objetivos. A seguir estão os pontos em que a revisão tem chance real, os que quase nunca prosperam e os cuidados para não perder o carro no meio do caminho.
O que a Justiça não considera abusivo
Três argumentos aparecem em muitas ações e costumam ser rejeitados. O primeiro é o limite de 12% ao ano. A Súmula 382 do STJ diz que juros remuneratórios acima desse patamar, por si sós, não indicam abusividade. O que importa é a comparação com o mercado, tratada na próxima seção.
O segundo é a capitalização mensal, o chamado juro composto. O art. 5º da Medida Provisória 2.170-36/2001 admite capitalização com periodicidade inferior a um ano nas operações de instituições do Sistema Financeiro Nacional. A Súmula 539 do STJ confirma que ela é permitida em contratos firmados a partir de 31/3/2000, desde que expressamente pactuada.
O terceiro é a alegação de que o contrato não explica a capitalização. Pela Súmula 541, basta que a taxa anual prevista seja superior a doze vezes a taxa mensal para que a cobrança da taxa efetiva anual seja válida. Se o seu contrato traz 2% ao mês e 26,82% ao ano, a capitalização está pactuada.
Juros acima da média de mercado: quando a revisão funciona
Na tese do Tema 27, o STJ admite revisar os juros remuneratórios em situações excepcionais, quando a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, fica cabalmente demonstrada no caso concreto. O parâmetro mais usado pelos tribunais é a taxa média divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade (aquisição de veículos por pessoa física) no mês da contratação.
Não existe um percentual fixo a partir do qual a taxa vira abusiva. Cada tribunal avalia a distância entre a taxa do contrato e a média, e as decisões variam. Taxas um pouco acima da média raramente são reduzidas. Taxas muito superiores, sem justificativa ligada ao risco da operação, têm mais chance.
Exemplo com números hipotéticos
Imagine um financiamento de R$ 50.000,00 em 48 parcelas, com juros de 3,5% ao mês, num mês em que a média do Banco Central para veículos fosse de 2% ao mês. A parcela contratada seria de R$ 2.165,32. Com a taxa média, cairia para R$ 1.630,09. A diferença é de R$ 535,23 por mês, ou R$ 25.691,09 ao longo do contrato. Se o contrato não trouxer a taxa ou não for apresentado, a Súmula 530 manda aplicar a média de mercado, salvo se a cobrada for menor.
Tarifas e seguros que costumam ser devolvidos
Muitas vezes a revisão rende mais nas cobranças acessórias do que nos juros. O STJ já fixou teses sobre quase todas elas:
- TAC e TEC (abertura de crédito e emissão de carnê): sem respaldo em contratos firmados a partir de 30/4/2008, qualquer que seja o nome usado (Temas 618 e 619).
- Tarifa de cadastro: válida, mas só no início do relacionamento com o banco (Tema 620).
- Serviços de terceiros sem especificação do serviço: abusiva (Tema 958).
- Avaliação do bem e registro do contrato: válidas, salvo se o serviço não foi prestado ou se o valor for excessivo (Tema 958).
- Registro de pré-gravame cobrado do consumidor: abusivo em contratos a partir de 25/2/2011 (Tema 972).
- Seguro de proteção financeira: o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o banco ou com seguradora indicada por ele (Tema 972).
O IOF financiado junto com o carro é permitido (Tema 621). Confira no contrato e no demonstrativo de liberação quanto foi somado ao valor financiado: tarifas e seguros embutidos também sofrem juros durante todo o prazo.
O risco de parar de pagar durante a ação
Este é o erro que mais custa caro. A Súmula 380 e o Tema 29 do STJ dizem que a simples propositura da ação revisional não impede a caracterização da mora. Se você deixa de pagar as parcelas porque entrou com a ação, o banco pode pedir a busca e apreensão do veículo normalmente. O que acontece a partir daí está explicado no texto sobre busca e apreensão de veículo.
A mora só fica descaracterizada quando a abusividade é reconhecida nos encargos do período de normalidade, ou seja, juros remuneratórios ou capitalização (Tema 28). Tarifa ou seguro abusivo não produz esse efeito, porque a abusividade de encargos acessórios não descaracteriza a mora (Tema 972).
O Código de Processo Civil ainda exige, no art. 330, §§ 2º e 3º, que a petição inicial aponte quais cláusulas quer discutir e quantifique o valor incontroverso, que deve continuar sendo pago no tempo e modo contratados. Pedido genérico de revisão de todo o contrato pode ser indeferido por inépcia.
Como pedir a revisão, passo a passo
- Peça ao banco a cópia integral do contrato e da cédula de crédito bancário, se não tiver. O fornecedor deve entregar cópia do contrato de crédito (art. 54-D, III, do CDC).
- Anote a taxa mensal, a taxa anual e o custo efetivo total (CET). A diferença entre a taxa de juros e o CET revela o peso das tarifas e seguros.
- Consulte a taxa média do Banco Central para aquisição de veículos por pessoa física no mês em que você assinou.
- Liste cada tarifa e seguro cobrados e compare com as teses da seção anterior.
- Faça as contas do valor incontroverso e continue pagando esse valor.
- Tente a solução extrajudicial: reclamação no banco, na ouvidoria e no consumidor.gov.br. Se não houver acordo, avalie a ação com base nos números.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos bancos (Súmula 297 do STJ), mas o juiz não pode reconhecer de ofício a abusividade das cláusulas (Súmula 381). Tudo o que você quer discutir precisa estar no pedido. Mais informações sobre a atuação em contratos bancários estão na página de direito bancário.
Alternativas à ação revisional
Nem sempre a revisão judicial é o caminho mais vantajoso. Quando os juros estão perto da média e não há tarifa irregular, a ação tende a gerar custo e tempo sem retorno proporcional. Há outras saídas que valem ser comparadas.
A primeira é a quitação antecipada. O art. 52, § 2º, do CDC garante a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Antecipar parcelas do fim do contrato reduz o total pago.
A segunda é a portabilidade ou o refinanciamento em outra instituição com taxa menor, algo que depende de análise de crédito, mas pode sair mais rápido do que um processo.
A terceira é a renegociação direta com o banco, com base nos números levantados no passo a passo. Um demonstrativo mostrando tarifas vedadas pelo STJ costuma pesar na conversa. Por fim, se o financiamento é só uma das dívidas que apertam o orçamento, vale conhecer a repactuação prevista na Lei 14.181/2021, lembrando que dívidas com garantia real, como a alienação fiduciária do carro, ficam de fora dela.
Documentos que costumam ser pedidos
- Contrato ou cédula de crédito bancário do financiamento
- Demonstrativo de liberação do crédito com tarifas e seguros
- Comprovantes das parcelas pagas
- Extrato de evolução da dívida fornecido pelo banco
- Documento do veículo (CRLV)
- Documento pessoal e comprovante de renda
Perguntas frequentes
Revisão de financiamento de veículo funciona mesmo ou é golpe?
A revisão é um direito legítimo, mas funciona em hipóteses específicas: juros muito acima da média do Banco Central, capitalização não pactuada, tarifas vedadas e seguro imposto. Desconfie de quem promete reduzir a parcela pela metade sem ler o contrato ou orienta você a parar de pagar.
Posso depositar em juízo só o valor que acho justo?
O CPC exige que o valor incontroverso continue sendo pago no tempo e modo contratados. Pagar menos do que a parcela, sem decisão judicial reconhecendo abusividade nos juros ou na capitalização, mantém você em mora e deixa o veículo sujeito à busca e apreensão.
Já quitei o financiamento. Ainda posso pedir revisão?
Contratos quitados podem ser discutidos para pedir a devolução de cobranças indevidas, como tarifas sem respaldo ou seguro imposto, observado o prazo de prescrição. Guarde o contrato e os comprovantes, porque sem eles fica difícil provar o que foi cobrado.
Como descobrir a taxa média do Banco Central do mês em que financiei?
O Banco Central publica as taxas médias de juros por modalidade e por período no seu site, na seção de estatísticas de taxas de juros. Procure a modalidade aquisição de veículos para pessoa física e o mês da assinatura do contrato para comparar com a taxa mensal contratada.
O banco pode cobrar tarifa de avaliação do carro usado?
Pode. O STJ considerou válida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia no Tema 958, ressalvando dois casos: quando a avaliação não foi feita de verdade e quando o valor cobrado é excessivo. Peça ao banco o laudo de avaliação para conferir se o serviço existiu.
Fontes consultadas
- Capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano admitida nas operações do SFN (art. 5º da MP 2.170-36/2001): www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2170-36.htm
- Súmulas 297, 380, 381, 382, 530, 539 e 541 do STJ (texto dos enunciados): www.stj.jus.br/docs_internet/VerbetesSTJ.pdf
- Tema 27 do STJ: revisão excepcional de juros remuneratórios com abusividade cabalmente demonstrada: processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true
- Tema 28 do STJ: abusividade nos encargos da normalidade descaracteriza a mora: processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true
- Tema 29 do STJ: ação revisional não inibe a mora: processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true
- Tema 618 do STJ: TAC e TEC válidas só em contratos até 30/4/2008: processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true
- Tema 619 do STJ: sem respaldo a TAC e a TEC a partir de 30/4/2008: processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true
- Tema 620 do STJ: tarifa de cadastro só no início do relacionamento: processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true
- Tema 621 do STJ: IOF pode ser financiado: processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true
- Tema 958 do STJ: serviços de terceiros, avaliação do bem e registro do contrato: processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true
- Tema 972 do STJ: pré-gravame, seguro de proteção financeira e mora: processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true
- CPC art. 330, §§ 2º e 3º: discriminar cláusulas e pagar o valor incontroverso na revisional: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
- CDC art. 52, § 2º (liquidação antecipada com redução proporcional) e art. 54-D, III (cópia do contrato): www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
Sobre a autoria
Conteúdo produzido por Lucas Rogério Raymundo Roque, OAB/SP 454.938, sócio do Kojima Roque Advogados, escritório com sede em Hortolândia/SP e atuação em Campinas e região. Texto de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso.
Veja também
Quer entender como isso se aplica ao seu caso?
Textos explicam o cenário geral. A resposta concreta depende dos documentos da sua situação.