Kojima Roque Advogados
Regularização de Imóveis

Usucapião extrajudicial: como funciona o pedido em cartório?

Publicado em Por Paola Kojima Roque, OAB/SP 428.208

Resposta direta

A usucapião extrajudicial permite reconhecer a propriedade de um imóvel diretamente no cartório de registro de imóveis, sem ação judicial, com base no artigo 216-A da Lei de Registros Públicos e no Provimento 65/2017 do CNJ. O acompanhamento de advogado é obrigatório em todas as etapas.

O procedimento exige posse mansa, pacífica e contínua pelo prazo previsto na modalidade de usucapião aplicável ao caso, ata notarial que ateste a posse, planta e memorial descritivo do imóvel, e notificação do titular registral e dos confrontantes.

Etapas do procedimento

O pedido é instruído com ata notarial, documentos pessoais, planta assinada por engenheiro ou arquiteto e prova da posse, como contas de consumo e comprovantes de IPTU. O advogado protocola o requerimento no cartório da circunscrição do imóvel.

O oficial notifica o titular registral, os confrontantes e os entes públicos (União, Estado e Município), além de publicar edital para eventuais interessados. Cada notificado tem prazo para se manifestar; o silêncio, quando devidamente notificado, costuma ser tratado como concordância.

Quando o caso vai para a Justiça

Se algum notificado impugnar o pedido e a divergência não for resolvida no próprio cartório, o processo deixa de poder seguir pela via extrajudicial e é remetido ao Judiciário.

Por isso, a análise prévia da documentação e da situação dos confrontantes ajuda a prever se o caso tem perfil para tramitar inteiramente em cartório ou se a via judicial já é o caminho mais realista desde o início.

Perguntas relacionadas

Quanto tempo leva uma usucapião extrajudicial?

A depender da complexidade e da resposta dos notificados, o procedimento costuma levar alguns meses, bem menos que o tempo médio de uma ação judicial de usucapião.

Preciso de advogado para pedir usucapião em cartório?

Sim, o acompanhamento de advogado é obrigatório em todas as etapas do procedimento extrajudicial, desde o requerimento até o registro final.

Sobre a autoria

Conteúdo produzido por Paola Haruna Kojima Roque, OAB/SP 428.208, sócio do Kojima Roque Advogados, escritório com sede em Hortolândia/SP e atuação em Campinas e região. Texto de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso.

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