Kojima Roque Advogados
Direito Bancário

Cartão RMC descontado do benefício do INSS: como cancelar?

Casal de idosos sentado lado a lado observando um cartão bancário nas mãos do homem

Publicado em Por Lucas Roque, OAB/SP 454.938

Resposta direta

Para cancelar o cartão RMC, peça ao banco emissor, por escrito, o saldo devedor atualizado e o cancelamento do cartão com a retirada da reserva de margem do seu benefício. Se houver saldo, a quitação antecipada deve vir com redução proporcional dos juros. Se você nunca pediu o cartão ou achou que estava contratando um empréstimo comum, a contratação pode ser questionada, mas as ações sobre o tema estão suspensas em todo o país desde abril de 2026, à espera de decisão do STJ.

Muitos aposentados e pensionistas descobrem, anos depois, que o "empréstimo" que contrataram era na verdade um cartão de crédito consignado. O sinal é sempre o mesmo: um desconto fixo no benefício, com a sigla RMC ou RCC no extrato, que se repete mês após mês sem que a dívida pareça diminuir.

Esse produto é permitido por lei, mas tem regras próprias e é alvo de milhares de processos. Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça suspendeu todas as ações sobre o assunto para fixar uma tese única. A seguir estão a diferença entre RMC e RCC, a razão de a dívida não acabar, o caminho para cancelar e o que esperar da Justiça neste momento.

Diferença entre cartão RMC e RCC

A Lei 8.213/1991, no art. 115, VI, permite que até 45% do benefício seja comprometido com consignações autorizadas pelo beneficiário. Desse total, 35% ficam para empréstimos e financiamentos e 10% são divididos entre dois cartões:

SiglaProdutoLimite no benefício
RMC (Reserva de Margem Consignável)Cartão de crédito consignado5%
RCC (Reserva de Cartão Consignado)Cartão consignado de benefício5%

Nos dois casos, o banco reserva uma fatia do benefício e desconta todo mês o valor mínimo da fatura. O cartão pode ser usado para compras e para saques, e o saque é o que costuma gerar o problema. Quem pensava estar contratando um empréstimo consignado comum recebeu, na verdade, um saque no cartão, e passou a pagar só o mínimo da fatura por meio do desconto. Ter RMC e RCC ao mesmo tempo é possível, cada um na sua reserva de 5%.

Por que a dívida do cartão consignado não diminui

No empréstimo consignado comum, as parcelas são fixas e têm data para acabar. No cartão consignado, o desconto no benefício paga só o mínimo da fatura. O que sobra é refinanciado com juros de cartão, e o saldo pode levar anos para ser quitado, principalmente quando há novos saques ou compras.

Exemplo com números hipotéticos

Imagine um aposentado com benefício de R$ 2.500,00. A reserva de 5% permite descontar R$ 125,00 por mês. Ele faz um saque de R$ 3.500,00 no cartão, com juros hipotéticos de 3% ao mês sobre o saldo.

  • Juros do primeiro mês: R$ 105,00.
  • Amortização do primeiro mês: R$ 20,00 (R$ 125,00 menos R$ 105,00).
  • Prazo até zerar o saldo, sem novos usos: cerca de 62 meses.
  • Total descontado: perto de R$ 7.750,00, mais que o dobro do valor sacado.

Esse efeito é justamente o que o STJ vai analisar no Tema 1.414, ao tratar do prolongamento indeterminado da dívida diante da insuficiência dos descontos para amortizá-la. Confira na fatura o saldo devedor e quanto de cada desconto vai para juros.

Como cancelar o cartão RMC passo a passo

  1. Emita o extrato de empréstimos no Meu INSS e identifique o banco, o número do contrato e se a reserva é RMC ou RCC.
  2. Peça ao banco, por escrito, a fatura atual, o saldo devedor atualizado e a cópia do contrato e do termo de adesão. Anote o protocolo.
  3. Se houver saldo, peça o valor para quitação antecipada. O art. 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor assegura a liquidação antecipada com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
  4. Quitado o saldo, ou se ele já estiver zerado, peça o cancelamento do cartão e a retirada da reserva de margem do benefício. Guarde o comprovante.
  5. Confira no extrato do Meu INSS dos meses seguintes se a reserva saiu e se o desconto parou.
  6. Se o banco não responder, recorra à ouvidoria, ao consumidor.gov.br e ao Procon.

Enquanto o pedido tramita, não use o cartão para compras nem faça novos saques. Qualquer novo uso reabre o saldo e atrasa o cancelamento. Se o desconto continuar depois de quitado o cartão, a cobrança passa a ser indevida, e o art. 42, parágrafo único, do CDC prevê devolução em dobro, salvo engano justificável.

Se você nunca pediu o cartão consignado

Há duas situações diferentes. A primeira é quando a pessoa nunca contratou nada, e a reserva apareceu por fraude. Nesse caso, o banco responde objetivamente pelos danos causados por fraudes de terceiros em operações bancárias (Súmula 479 do STJ), e o caminho se parece com o de qualquer empréstimo não reconhecido: boletim de ocorrência, reclamação formal e contestação.

A segunda é quando houve contratação, mas a pessoa foi levada a acreditar que era um empréstimo comum. Aqui o debate é sobre o dever de informação. O CDC exige que o fornecedor explique a natureza e a modalidade do crédito, considerando a idade do consumidor (art. 54-D), e proíbe assediar ou pressionar principalmente idosos e pessoas vulneráveis (art. 54-C). O descumprimento pode levar à redução de juros e encargos.

Envio de cartão sem pedido prévio e expresso é prática abusiva (Súmula 532 do STJ). E, desde a Lei 15.327/2026, qualquer operação consignada no benefício, inclusive cartão, exige desbloqueio com autorização pessoal autenticada por biometria, e não pode ser feita por telefone nem por procuração.

Temas 1.328 e 1.414 do STJ: processos suspensos em 2026

O STJ afetou dois recursos repetitivos sobre o cartão consignado. O Tema 1.328 discute se há dano moral presumido quando a contratação do cartão com RMC em benefício previdenciário é invalidada. O Tema 1.414 vai definir parâmetros objetivos para saber quando o contrato é válido ou abusivo, considerando a informação dada ao consumidor e o prolongamento da dívida, e qual a consequência da invalidação: devolver as partes ao estado anterior, converter o contrato em empréstimo consignado ou revisar as cláusulas.

Em 8/4/2026, a Segunda Seção do STJ determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre essas questões em todo o território nacional, exceto os cumprimentos de sentença. Até a data desta publicação, nenhum dos dois temas tinha tese firmada.

Na prática, uma ação proposta agora tende a ficar parada até o julgamento. Durante a suspensão, o juiz ainda pode determinar atos urgentes para evitar dano irreparável (art. 314 do CPC). Por isso, a via administrativa de quitação e cancelamento continua sendo o caminho mais rápido para parar o desconto. Outros temas de contratos bancários estão na página de direito bancário.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Extrato de empréstimos do Meu INSS com a reserva RMC ou RCC
  • Faturas do cartão consignado
  • Contrato e termo de adesão do cartão
  • Extratos bancários da época do saque
  • Protocolos de reclamação no banco e na ouvidoria
  • Documento pessoal e comprovante do benefício

Perguntas frequentes

Cancelar o cartão RMC libera a margem do benefício?

Sim, depois da quitação do saldo e do cancelamento, a reserva de 5% deixa de existir e a margem volta a ficar disponível. Confira no extrato do Meu INSS dos meses seguintes se a reserva realmente saiu, porque a baixa depende de comunicação do banco.

Posso trocar o cartão RMC por um empréstimo consignado comum?

Alguns bancos oferecem a migração do saldo para empréstimo com parcelas fixas. Compare o custo efetivo total e o prazo antes de aceitar. A conversão do contrato é também uma das consequências que o STJ vai discutir no Tema 1.414 para os casos de invalidação.

Vale a pena entrar na Justiça contra o cartão RMC agora?

Desde abril de 2026, os processos sobre validade do cartão consignado e dano moral estão suspensos em todo o país, à espera dos Temas 1.328 e 1.414 do STJ. A ação pode ser proposta, mas tende a ficar parada. Guarde faturas e protocolos para não perder prova até lá.

O banco pode recusar o cancelamento do cartão consignado?

O banco pode exigir a quitação do saldo devedor antes de cancelar, mas deve informar o valor e permitir a liquidação antecipada com redução proporcional dos juros. Recusa sem justificativa, ou desconto que continua depois da quitação, pode ser levada à ouvidoria, ao Procon e à Justiça.

RMC indevida no INSS dá direito a devolução em dobro?

O CDC prevê devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, salvo engano justificável. Nos contratos de cartão consignado, o que é indevido depende da validade da contratação, questão que está em julgamento no STJ. Descontos feitos depois da quitação são indevidos independentemente dessa discussão.

Fontes consultadas

Sobre a autoria

Conteúdo produzido por Lucas Rogério Raymundo Roque, OAB/SP 454.938, sócio do Kojima Roque Advogados, escritório com sede em Hortolândia/SP e atuação em Campinas e região. Texto de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso.

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