Kojima Roque Advogados
Direito Bancário

Conta bancária bloqueada pela Justiça: como desbloquear?

Cartão bancário preto com chip deitado sobre uma superfície branca lisa

Publicado em Por Lucas Roque, OAB/SP 454.938

Resposta direta

Para desbloquear a conta, descubra qual processo gerou a ordem e, em até 5 dias da intimação, peça ao juiz a liberação provando que o valor é impenhorável (salário, aposentadoria ou poupança até 40 salários mínimos) ou que o bloqueio passou do valor da dívida, como prevê o art. 833 e o art. 854 do CPC. Se você não se manifestar a tempo, o bloqueio vira penhora e o dinheiro é transferido para uma conta judicial.

O bloqueio judicial costuma aparecer de surpresa: o cartão de débito é recusado, o aplicativo do banco mostra saldo indisponível e o gerente diz que se trata de uma ordem judicial. Isso acontece porque a lei permite que o juiz bloqueie o dinheiro sem avisar o devedor antes, justamente para evitar que ele seja sacado.

O desbloqueio, porém, depende de agir rápido. O prazo para contestar é curto, e alguns argumentos se perdem se não forem apresentados na primeira oportunidade. A seguir estão o funcionamento do bloqueio, o que pode e o que não pode ser penhorado, o passo a passo para pedir a liberação e a decisão do STJ de setembro de 2026 sobre salário.

Como funciona o bloqueio pelo Sisbajud

O bloqueio de contas é feito pelo Sisbajud, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça em cooperação com o Banco Central e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Ele substituiu o antigo BacenJud e leva as ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência diretamente do juiz para os bancos. Uma das funções do sistema é a reiteração automática de ordens, que renova a busca sem nova decisão e pode alcançar valores que entram na conta depois do primeiro bloqueio.

O art. 854 do CPC autoriza o juiz, a pedido do credor, a tornar indisponíveis os valores em nome do devedor sem dar ciência prévia do ato. O bloqueio fica limitado ao valor indicado na execução. Se os bancos bloquearem mais do que isso, o juiz deve cancelar o excesso em 24 horas (§ 1º).

Depois do bloqueio, o devedor é intimado por meio do advogado ou, se não tiver advogado no processo, pessoalmente (§ 2º). É a partir daí que começa a correr o prazo para pedir a liberação. O bloqueio pode vir de ações de cobrança, execuções de títulos, processos trabalhistas e execuções fiscais.

O que não pode ser penhorado

O art. 833 do CPC lista os bens impenhoráveis. Para quem teve a conta bloqueada, os dois incisos mais importantes são estes:

  • inciso IV: salários, vencimentos, proventos de aposentadoria, pensões, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal, entre outras verbas destinadas ao sustento;
  • inciso X: quantia depositada em caderneta de poupança até 40 salários mínimos.

Essas proteções têm exceções previstas no § 2º do mesmo artigo. Elas não valem contra dívida de pensão alimentícia, qualquer que seja a origem, nem para a parte da renda que passa de 50 salários mínimos mensais.

Com o salário mínimo de 2026, fixado em R$ 1.621,00 pelo Decreto 12.797/2025, os limites ficam assim: 40 salários mínimos correspondem a R$ 64.840,00 e 50 salários mínimos correspondem a R$ 81.050,00.

Há ainda uma discussão pendente no STJ. O Tema 1.285 vai decidir se a proteção de até 40 salários mínimos vale também para dinheiro guardado em conta corrente, em papel-moeda ou em fundos de investimento, e não só na poupança. Enquanto não houver tese, os tribunais decidem de formas diferentes.

Prazo de 5 dias e passo a passo para desbloquear

Pelo art. 854, § 3º, do CPC, você tem 5 dias para comprovar que o valor bloqueado é impenhorável ou que ainda há bloqueio acima do valor da dívida. Acolhido o pedido, o juiz manda cancelar o bloqueio, e o banco tem 24 horas para cumprir (§ 4º). Rejeitado o pedido, ou se você ficar em silêncio, o bloqueio se converte em penhora e o valor vai para uma conta judicial (§ 5º).

  1. Peça ao banco a informação sobre a ordem: número do processo, vara e valor. Com o número, consulte o processo no site do tribunal.
  2. Separe o extrato da conta dos últimos meses, mostrando a origem do dinheiro bloqueado.
  3. Junte o comprovante da renda: holerite, extrato de pagamento do benefício do INSS ou recibos de autônomo.
  4. Se o valor estava na poupança, junte o extrato da poupança.
  5. Apresente a petição no processo dentro do prazo, pedindo a liberação e indicando o fundamento legal.

A impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida de ofício. Pela tese do Tema 1.235 do STJ, ela deve ser arguida pelo devedor no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos, ou nos embargos ou na impugnação, sob pena de preclusão.

Tema 1.230 do STJ: quando o salário pode ser penhorado

Em 15/9/2026, a Corte Especial do STJ julgou o Tema 1.230 e firmou a seguinte tese: a regra geral da impenhorabilidade de verbas remuneratórias pode ser mitigada, em caráter excepcional, para pagamento de dívida não alimentar, desde que estejam inviabilizados outros meios executórios capazes de garantir a execução e que fique comprovado que a constrição não compromete a subsistência digna do devedor e de sua família. O ônus dessa prova cabe ao devedor. O acórdão foi publicado em 21/9/2026.

A tese muda o foco da defesa. Não basta dizer que o valor é salário. Se o credor já tentou outros meios de cobrança sem sucesso, o juiz pode admitir a penhora de parte da renda, mesmo abaixo de 50 salários mínimos, e cabe a você demonstrar que a retenção compromete o sustento da família.

Exemplo

Uma pessoa recebe salário líquido de R$ 4.000,00 e tem R$ 4.000,00 bloqueados logo após o crédito. Se ela provar apenas a origem salarial, o juiz pode ainda autorizar a penhora de um percentual. Se juntar também as contas fixas da casa, como aluguel de R$ 1.500,00, mercado, remédios e escola, mostrando que o salário inteiro é consumido pelas despesas básicas, tem mais chance de obter a liberação total.

Outras saídas e cuidados depois do bloqueio

Nem sempre o caminho é só contestar. Se a dívida é real e o valor bloqueado é penhorável, negociar com o credor pode encerrar o processo. Quando a dívida é paga por outro meio, o juiz determina que o banco cancele a indisponibilidade em até 24 horas (art. 854, § 6º).

Também é possível pedir a substituição da penhora. A fiança bancária e o seguro garantia judicial se equiparam a dinheiro para esse fim, desde que no valor do débito acrescido de 30% (art. 835, § 2º). Essa saída costuma interessar a empresas e profissionais que precisam do caixa para trabalhar.

Alguns cuidados:

  • Não transfira o salário para contas de terceiros para fugir do bloqueio. Isso dificulta provar a origem do dinheiro e pode ser visto como fraude.
  • Mantenha a renda numa conta separada das demais movimentações, o que facilita a prova.
  • Se o banco bloquear além do determinado pelo juiz, ele responde pelos prejuízos (art. 854, § 8º).

Outros temas envolvendo bancos e cobranças estão na página de direito bancário. Para quem está do outro lado e quer cobrar uma empresa devedora, o texto sobre recuperação de crédito empresarial explica os caminhos.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Informação do banco com número do processo e valor bloqueado
  • Extratos da conta dos últimos meses
  • Holerites ou extrato de pagamento do benefício do INSS
  • Extrato da caderneta de poupança, se houver
  • Comprovantes das despesas fixas da família
  • Documento pessoal e comprovante de residência

Perguntas frequentes

Como saber qual processo bloqueou minha conta?

O banco pode informar o número do processo e a vara que emitiram a ordem. Com esse número, a consulta pública no site do tribunal mostra as partes e o valor cobrado. Se não conseguir, a consulta por CPF nos sites dos tribunais também costuma localizar as ações em seu nome.

Quanto tempo demora para a conta ser desbloqueada?

Depende do tempo do juiz para decidir o pedido. Depois da decisão que manda liberar, o banco tem 24 horas para cumprir, segundo o art. 854 do CPC. Por isso, apresentar o pedido com todos os documentos logo no início costuma encurtar bastante o prazo.

A Justiça pode bloquear a conta de aposentadoria?

Os proventos de aposentadoria são impenhoráveis como regra, mas a proteção não vale contra dívida de pensão alimentícia. Pela tese do Tema 1.230 do STJ, de setembro de 2026, também pode haver penhora excepcional para outras dívidas, se o credor não tiver outro meio e o sustento do aposentado não ficar comprometido.

O bloqueio pode pegar dinheiro que entrar depois na conta?

Pode. O Sisbajud tem uma função de reiteração automática de ordens, que renova a busca automaticamente e pode alcançar valores creditados depois do primeiro bloqueio, como um salário novo. Por isso, os extratos devem mostrar a data e a origem de cada entrada bloqueada.

Perdi o prazo de 5 dias. Ainda posso pedir o desbloqueio?

Sem manifestação no prazo, o bloqueio se converte em penhora. A impenhorabilidade ainda pode ser discutida nos embargos à execução ou na impugnação ao cumprimento de sentença, mas, para a quantia de até 40 salários mínimos, o STJ exige que ela seja alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.

Fontes consultadas

Sobre a autoria

Conteúdo produzido por Lucas Rogério Raymundo Roque, OAB/SP 454.938, sócio do Kojima Roque Advogados, escritório com sede em Hortolândia/SP e atuação em Campinas e região. Texto de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso.

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