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Regularização de Imóveis

Averbação de construção na matrícula: qual o passo a passo e o custo?

Casa térrea em construção com paredes de tijolos vermelhos e laje de concreto cinza

Publicado em Por Lucas Roque, OAB/SP 454.938

Resposta direta

A averbação de construção é o ato do Registro de Imóveis que inclui na matrícula a edificação feita no terreno. O caminho costuma ter três etapas: obter o habite-se na prefeitura, regularizar a obra na Receita Federal (cadastro no CNO, cálculo no Sero e certidão da obra) e pedir a averbação no cartório. O custo soma taxas municipais, contribuições previdenciárias da obra, se houver, emolumentos pela tabela do estado e o trabalho técnico.

Muita gente descobre que a casa não existe no papel só na hora de vender, financiar ou fazer inventário: a matrícula mostra apenas o terreno, embora haja uma construção inteira em cima dele. Enquanto a obra não é averbada, o comprador e o banco enxergam um lote vazio, e isso trava negócios e reduz o valor que se consegue provar.

A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) manda averbar na matrícula a edificação, a reconstrução e a demolição (art. 167, II, item 4). Abaixo está a ordem prática dos documentos, o que muda para obra antiga e para casa pequena, e o que compõe o custo, sem valores inventados, porque taxas e emolumentos variam por município e por estado.

O que é a averbação de construção e quando ela é exigida

A matrícula é a ficha do imóvel no Registro de Imóveis. Tudo o que altera o imóvel precisa aparecer ali, e a construção é uma dessas alterações: o art. 167, II, item 4, da Lei 6.015/1973 lista a averbação "da edificação, da reconstrução, da demolição". O art. 246 completa a regra ao mandar averbar qualquer ocorrência que altere o registro ou repercuta nos direitos sobre o imóvel.

Na prática, a averbação passa a ser cobrada em momentos concretos:

  • na venda, quando o comprador ou o banco que financia exige que a área construída conste da matrícula;
  • no financiamento ou na alienação fiduciária, porque a garantia é avaliada pelo que está registrado;
  • no inventário e na partilha, para que os herdeiros recebam a casa, e não só o terreno;
  • na ampliação, já que o acréscimo também precisa ser averbado.

Quem pede é o proprietário que consta na matrícula. Se o imóvel ainda está em nome de outra pessoa, por exemplo em contrato de gaveta, primeiro é preciso resolver a titularidade.

Passo a passo: da prefeitura ao cartório

1. Habite-se na prefeitura

O art. 246, § 1º, da Lei 6.015/1973 exige que a averbação da edificação venha com documento comprobatório fornecido pela autoridade competente. Esse documento é o habite-se, que em algumas cidades tem outro nome, como certificado de conclusão de obra. Sem projeto aprovado, a prefeitura costuma exigir antes a regularização da construção pelas regras municipais.

2. Regularização na Receita Federal

O art. 47, II, da Lei 8.212/1991 exige certidão negativa de débito do proprietário da obra quando ela é averbada. Segundo a Receita Federal, o roteiro é: inscrever a obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), calcular as contribuições no Sero (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras), enviar a DCTFWeb de aferição, pagar o DARF, se houver valor, e emitir a certidão da obra.

3. Pedido no Registro de Imóveis

Com habite-se e certidão, o proprietário apresenta o requerimento com firma reconhecida (art. 246, § 1º). Desde a Lei 14.382/2022, o próprio oficial pode buscar esses comprovantes junto aos órgãos, a pedido e às custas do interessado (art. 246, § 1º-A). Havendo exigência, o cartório emite nota explicando o que falta.

Obra antiga: o que muda na Receita e no cartório

Casa construída há muitos anos continua precisando de averbação, mas a conta com a Receita Federal pode ficar menor. A Receita explica que a decadência extingue o direito de cobrar o tributo depois de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito, e que o Sero calcula a decadência sozinho, a partir das datas de início e de fim da obra.

Por isso, provar a data de conclusão é o ponto que mais pesa na obra antiga. Servem, por exemplo, lançamentos antigos de IPTU com área construída, contas de água e luz, fotos aéreas, plantas aprovadas e o próprio habite-se com a data de conclusão. Os documentos aceitos para essa prova dependem da análise da Receita e, no cartório, das normas da Corregedoria de cada estado.

Exemplo de situação: uma casa concluída em 2014 e só levada à averbação agora. Os fatos geradores daquele período estão fora do prazo de 5 anos, então a parte alcançada pela decadência não pode mais ser cobrada. Se a pessoa ampliou a casa em 2024, a ampliação é obra nova para esse cálculo e entra na aferição normalmente.

Casa até 70 m² e outras dispensas previstas em lei

A Lei 8.212/1991 dispensa a certidão na averbação no caso do seu art. 30, VIII: nenhuma contribuição é devida quando a construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, é executada sem mão de obra assalariada, observadas as exigências do regulamento. O art. 47, II, ressalva expressamente essa hipótese.

A Receita Federal considera "casa popular" a obra residencial unifamiliar com área total não superior a 70 m², classificada como econômica ou popular nas posturas municipais, em programas governamentais ou em lei municipal. É daí que vem a busca por "averbação de construção até 70m2". Mas a metragem, sozinha, não basta: é preciso cumprir também os demais requisitos do art. 30, VIII, e as exigências do regulamento, o que deve ser conferido com a Receita antes de pedir a averbação.

Há outra dispensa, esta na Lei de Registros Públicos: o art. 247-A dispensa o habite-se para averbar construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento, concluída há mais de 5 anos, em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para financiamento à moradia. É uma regra restrita, e o cartório analisa caso a caso se o imóvel se enquadra.

Quanto custa a averbação de construção

Não existe um valor único, porque o custo reúne itens de naturezas diferentes. Vale montar a conta antes de começar:

ItemOnde se pagaDo que depende
Taxas de aprovação e habite-sePrefeituraLei municipal e área construída
Contribuições previdenciárias da obraReceita Federal (DARF)Área, tipo e destinação da obra, datas e decadência
Emolumentos da averbaçãoRegistro de ImóveisTabela de emolumentos do estado
Levantamento, projeto e responsável técnicoProfissional contratadoTamanho e situação da obra

No Sero, a própria Receita informa que áreas complementares, como garagem térrea ou piscina, têm redução de 50% se cobertas e de 75% se descobertas, e que DARF abaixo de R$ 10,00 não é recolhido, o que permite emitir a certidão se não houver outra pendência. Os emolumentos do cartório seguem a tabela vigente no estado, publicada pelo próprio cartório e pelo Tribunal de Justiça; peça o orçamento no Registro de Imóveis da sua matrícula antes de protocolar.

Erros que atrasam a averbação

Alguns problemas aparecem com frequência e custam meses:

  • Área diferente em cada documento. Se o habite-se diz uma metragem, o CNO outra e o IPTU uma terceira, o cartório devolve o pedido. Uniformize antes.
  • Pagar a obra sem aferir. Na empreitada total, a Receita atribui à construtora a inscrição no CNO e a aferição; na empreitada parcial ou na obra por conta própria, a responsabilidade é do dono da obra.
  • Confundir certidão positiva com efeitos de negativa e CND. A Receita permite emitir a positiva com efeitos de negativa logo após a aferição; a CND só sai depois de quitados os débitos da obra.
  • Deixar a medida do terreno errada na matrícula. Se o lote tem dimensão diferente da registrada, a averbação pode exigir antes uma retificação de área.
  • Tentar vender antes de averbar. O comprador financiado dificilmente consegue crédito sobre a área não registrada.

Quando a matrícula tem outras pendências, como imóvel sem registro ou titular falecido, a averbação costuma fazer parte de um trabalho maior de regularização de imóveis, e a ordem dos passos faz diferença no custo final.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Certidão atualizada da matrícula do imóvel
  • Habite-se ou certificado de conclusão de obra
  • Certidão da obra emitida pela Receita Federal (ou prova da dispensa)
  • Comprovante de inscrição da obra no CNO
  • Requerimento do proprietário com firma reconhecida
  • Documento pessoal do proprietário e, se casado, do cônjuge
  • Carnê de IPTU com a área construída

Perguntas frequentes

Dá para averbar construção sem habite-se?

Em regra, não, porque a Lei 6.015/1973 exige documento da autoridade competente. A exceção do art. 247-A vale só para casa térrea, unifamiliar, urbana, concluída há mais de 5 anos, em área ocupada predominantemente por população de baixa renda. Fora disso, primeiro se regulariza a obra na prefeitura.

Quem paga a contribuição do INSS da obra quando comprei a casa pronta?

A lei exige a certidão do proprietário da obra na averbação, e a Receita trata como responsável pela aferição quem arcou com os custos da construção. Quando a casa foi comprada pronta e nunca averbada, é preciso esclarecer isso com a Receita. Prever no contrato de compra quem regulariza e quem paga evita discussão depois.

A averbação muda o valor do IPTU?

O IPTU é lançado pela prefeitura com base no cadastro municipal, e o habite-se costuma atualizar a área construída nesse cadastro. Assim, se a prefeitura ainda cobrava só o terreno, o imposto tende a subir depois da regularização. A averbação no cartório, isoladamente, não fixa o valor do imposto.

Quanto tempo leva a averbação no cartório?

A etapa do cartório costuma ser a mais curta. O que demora é reunir habite-se e certidão da Receita, especialmente quando a obra não tem projeto aprovado. Se o cartório fizer exigências, o prazo recomeça depois do cumprimento. Pergunte no protocolo qual o prazo de análise praticado.

Preciso averbar uma ampliação ou reforma?

O acréscimo de área construída altera o imóvel e deve ser averbado, com o mesmo roteiro: aprovação e habite-se do acréscimo, regularização da área nova na Receita e pedido no cartório. Reforma que não aumenta área nem muda a edificação registrada, em geral, não gera averbação.

Fontes consultadas

Sobre a autoria

Conteúdo produzido por Lucas Rogério Raymundo Roque, OAB/SP 454.938, sócio do Kojima Roque Advogados, escritório com sede em Hortolândia/SP e atuação em Campinas e região. Texto de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso.

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